Dissolução de Sociedade
Quando se faz a opção de entrar em uma sociedade é necessário analisar diversos pontos para que se obtenha sucesso em qualquer empreitada. Além de conhecer bem seu sócio, quais seus pontos fortes e pontos de melhorias, suas competências profissionais e as contribuições que poderão ser somadas à parceria, é importante ter claro qual o papel que cada um deverá desenvolver dentro da empresa.
Apesar de todos estes cuidados uma sociedade pode se romper por inúmeras razões e, quando isso acontece, o importante é saber conduzir esse processo de dissolução da maneira menos traumática e com menor impacto para o cotidiano da empresa, caso ela ainda continue em funcionamento.
O site Conta Azul traz dicas interessantes para se desfazer uma sociedade de empresa. Confiram:
Dicas para desfazer sociedade em uma Empresa
Empreender juntamente com outras pessoas pode mesmo ser a melhor opção para se lançar no mercado com mais segurança e recursos financeiros, mas o detalhe é que nem sempre essa sociedade perdura.
Contudo, desfazer uma sociedade não significa, necessariamente, o encerramento da empresa, já que pode ser simplesmente uma dissolução parcial de sociedade, por meio da qual apenas um dos sócios deixa a empresa, enquanto os demais permanecem na atividade sem maiores problemas.
Por mais que pareça fácil realizar a dissolução de sociedade empresarial, vale lembrar que é preciso seguir alguns regulamentos previstos no Código Civil e nas leis que regem as sociedades empresariais. Por isso, fique atento a quais situações se encaixam melhor no seu perfil e ao que é preciso fazer para desfazer a sociedade da maneira correta.
Quando um dos sócios deseja deixar a sociedade
Mesmo que seja vontade de só um dos sócios realizar a dissolução parcial de sociedade, é preciso tomar algumas providências o mais rápido possível, como avisar aos demais sócios, com 60 dias de antecedência da retirada, a fim de que sejam providenciadas as alterações no contrato social da empresa. Nesse caso, o sócio recebe os valores correspondentes à sua participação e deixa de fazer parte da empresa.
Caso a sociedade seja por prazo determinado, o sócio só poderá se retirar se houver justa causa ou, ainda, com o devido consentimento dos demais participantes da sociedade. Sendo inviáveis essas duas opções, o sócio é obrigado a permanecer no negócio até que o prazo previamente acordado seja extinto.
Quando os demais sócios desejam excluir um sócio
Quando um dos sócios não cumpre com a integralização de capital acordada em contrato ou se alguma de suas obrigações contratuais é violada, ele pode, sim, ser excluído da sociedade pelos demais membros. E essa é mais uma possibilidade para que se faça a dissolução parcial da sociedade.
Quando algum dos sócios morre
A morte de um dos sócios pode levar à dissolução parcial de sociedade, caso os herdeiros dele não tenham interesse em assumir sua cota de participação na empresa. Nesse caso, é realizada a dissolução de sociedade empresarial de modo parcial, sendo que os valores correspondentes à participação do falecido são partilhados entre seus herdeiros diretos.
Quando a dissolução ocorre por vontade dos sócios
Sendo vontade de todos os sócios, é possível proceder a dissolução de sociedade limitada e, assim, encerrar as atividades da empresa. Se a sociedade for por prazo determinado, apenas com o consentimento de todos os sócios é que a dissolução de sociedade empresarial se dará. Caso a sociedade seja por prazo indeterminado, a vontade da maioria detentora do capital social é que prevalece, sendo exigido mais de 50% do capital social para que se conceda a desejada liquidação.
Quando a sociedade empresarial tem prazo determinado
Nesse caso, uma vez findo o prazo estipulado em contrato social, os sócios podem processar a respectiva dissolução de sociedade empresarial, liquidando os bens da empresa e realizando a partilha de acordo com a participação de cada parte envolvida.
Quando há inexequibilidade do objeto social
Caso não seja possível dar continuidade ao objeto — ou fim principal — da empresa, será realizada a dissolução de sociedade limitada pela simples falta de capacidade de sua operação.
Quando todos, menos um, saem por mais de 180 dias
Quando há disputas entre sócios e todos, menos um, deixam a sociedade, é inviável a manutenção da empresa — salvo se o sócio restante encontrar novos parceiros para compor o capital da empresa dentro de um prazo de até 180 dias. Se esses 6 meses se passarem e o sócio remanescente não encontrar outros interessados na sociedade, ocorre a dissolução de sociedade empresarial de forma jurídica.
Quando a dissolução de sociedade se dá por falência
Decretar falência não significa apenas fechar as portas do estabelecimento. Esse processo, que é exclusivamente jurídico, requer o cumprimento de uma série de etapas para que haja a dissolução de sociedade empresarial de fato. Lembrando que a justiça pode, ainda, nomear um administrador judicial para recuperar a massa falida, evitando, assim, que a empresa encerre suas atividades por má administração.
Fonte do texto e imagem: www.contaazul.com