Empresa Social: Novo Paradigma
No Brasil, o formato estratégico do Empreendedorismo Social ganhou força entre a sociedade brasileira pela voz das Organizações da Sociedade Civil. Esse movimento se fortaleceu na década de 1990, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que permitiu em seu bojo a liberdade de associação para fins lícitos.
Contudo, outros países da América, Europa e Ásia, deram um passo a frente ao ofertar a esse formato de empreendedorismo uma perspectiva corporativa, ofertando autossustentabilidade e autonomia ao empreendimento, com a utilização dos mecanismos de mercado para minimizar ou extirpar problemas sociais.
Assim sendo, foi desenvolvido novo formato de empresa, a Empresa Social, também, instrumento de Progresso Social. Compilando a essência de dois mundos, esse formato de empresa utiliza-se do profissionalismo, técnica e estratégias de mercado do chamado Empreendedorismo Corporativo, e da inovação, criatividade, consciência socioeconômica e ambiental do Empreendedorismo Social.
Nesse raciocínio, a Empresa Social é apresentada como mais um instrumento de transformação estrutural, com o diferencial por possuir maior espaço e voz na economia, pela oferta de produtos e/ou serviços de valor no mercado e cujo objeto é social.
O modelo pode ser rentável e lucrativo, sendo necessário o retorno financeiro para o desenvolvimento do objetivo central do negócio que poderá ser integral ou parcial, a depender do modelo de negócio escolhido. Vale dizer, que a riqueza da Empresa também pode ser auferida pelo índice de desenvolvimento da comunidade.
Uma vez que a maximização do lucro não é o objetivo principal da Empresa Social e sim a construção de uma sociedade livre de pobreza, violência, carência física e afetiva, destruição, desemprego, desnutrição, miséria, desigualdade, entre outros, a Empresa Social passa a dedicar-se inteiramente na consecução de seus objetivos, preservando a autossustentabilidade e autonomia do empreendimento.
Sendo projetada para atender demandas críticas sociais, visa ampliar o objetivo principal do mercado, a maximização de lucros, com o intenso trabalho em transformar a comunidade, realizando a conexão entre o serviço e a necessidade humanitária. A desigualdade socioeconômica e cultural é observada, bem como aspectos de desunião, desenvolvendo, ainda, ações de fomento a potencialidades e a fraternidade dos seres.
Anauara Maia: Advogada, Mediadora de Conflitos e Consultora em Gestão Social. Especialista em Direito Constitucional pela UFG e Pós-Graduanda MBA em Gestão, Contabilidade e Legislação do Terceiro Setor pelo Instituto Solus em Goiás. Sócia-Fundadora da MAIA Consultoria, especializada em consultoria jurídica para ONG’s e Negócios Sociais e consultoria em Gestão Social – www.maiaconsultancy.com – contato@maiaconsultancy.com – anauara@maiaconsultancy.com
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